
Somos Iguais – uma reflexão sobre a Igualdade de Oportunidades
A reflexão sobre a origem dos direitos dos cidadãos e da igualdade de oportunidades, não sendo de hoje nem de ontem, é uma necessidade de sempre.
Segundo o Artigo 13.º (Princípio da igualdade) da Constituição da República Portuguesa, 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei; e 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Maria de Belém Roseira, em tempos Ministra para a Igualdade, enumerou três grandes motivos para a emergência das desigualdades no mundo contemporâneo. O enfraquecimento do(s) princípio(s) de igualdade que estrutura(m) a sociedade, o crescimento das desigualdades estruturais (resultantes das diferenças de rendimento, despesas, património, acesso à educação, entre outros) e, por fim, à emergência de novas tipologias de desigualdades (fruto das evoluções técnicas, jurídicas, económicas ou de alterações na sua perceção).
As exigências que decorrem da necessidade de coesão social e dos grandes princípios por que as sociedades democráticas da atualidade se pautam, impõem às instâncias políticas um agir que, ultrapassando as dimensões do diagnóstico, se projecta de forma esclarecida na antevisão e construção de um futuro melhor.
É necessário lembrar que igualdade não é identidade, e que reflectir sobre a mesma leva, inevitavelmente, à pergunta sobre a natureza humana, sobre o que é ser mulher e/ou ser homem.
Assim, muito embora o sexo seja uma forma de diferenciação biológica universal entre os humanos, há uma outra instância distintiva que urge ter em conta e superar: o género, uma categoria socialmente construída e inculcada em função de factores como o tempo, o lugar, as representações sociais, as perspectivas e expectativas relativamente às vivências das mulheres e dos homens.
É do domínio comum que, ainda que aparentemente neutras em termos de igualdade, as decisões políticas podem repercutir-se diferentemente nas condições de vida das mulheres e dos homens.
Neste sentido e a nível mundial têm-se verificado evoluções significativas de maneira a promover a igualdade de oportunidades. A política para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres pretende neutralizar e/ou ultrapassar as barreiras, visíveis e invisíveis que existem ou poderão surgir no acesso de mulheres e homens, em condições de igualdade, à participação económica, política e social. Para tal socorre-se do conceito operacional de igualdade de género, por virtude do qual tende a defender e promover a ideia de que todos os seres humanos, mercê da dignidade inerente à sua natureza, são livres de desenvolver as suas capacidades pessoais e de fazer opções, muito para além dos papéis social e culturalmente atribuídos a mulheres e homens.
Segundo a ex-Ministra para a Igualdade, a comparação dos textos constitucionais existentes na actualidade evidencia, em relação à questão da igualdade quatro situações distintas:
- a dos textos que se circunscrevem à declaração do princípio de igualdade;
- a daqueles que se referem expressamente à igualdade de direitos entre homens e mulheres;
- a dos que afirmam a igualdade de participação política de ambos os sexos;
- o do conjunto de textos que consentem e/ou promovem medidas positivas em favor de ambos os sexos.
Portugal passou por todas estas fases e vê-se entre os países mais avançados nesta área, muito embora a sua prática ainda não se coadune com o legalmente preceituado. A Constituição da República Portuguesa passou a considerar como “tarefa fundamental do Estado” a “promoção da igualdade entre homens e mulheres”. Estamos assim perante medidas destinadas a eliminar e prevenir a discriminação e/ou compensar as desvantagens decorrentes de atitudes, comportamentos e estruturas existentes, procedimento que vulgarmente se designa por discriminação positiva.
Sendo esta uma preocupação a nível nacional (embora o Ministério para a Igualdade tenha sido eliminado na passagem de testemunhos entre Governos…), importa referir as directrizes comunitárias no apoio à promoção da igualdade de oportunidades, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio (QCA)
O QCA define como objectivo global a melhoria do quadro de vida da mulher através do reforço da sua participação na vida económica, designadamente por intermédio de acções dirigidas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, bem como da promoção do acesso da mulher ao mercado de trabalho e a melhoria da sua situação profissional.
Ao mesmo tempo, o QCA define um conjunto de medidas dirigido a facilitar o acesso das mulheres aos fundos estruturais, entre os quais se destaca a integração das associações femininas na parceria e a sua participação no processo de decisão, a definição de recursos financeiros afectos à promoção da igualdade e acções de formação e sensibilização dirigidas à administração pública e ao público em geral.
A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio fundamental dos actuais ordenamentos jurídicos, sendo por isso uma componente de pleno direito da cidadania. Na verdade, a instauração do princípio de igualdade não pode ser apreciada num dado instante; a sua qualidade de projecto de sociedade, é um objectivo que tem que ser procurado com persistência, tão numerosos são os obstáculos com que se depara.
Falar de Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres passa em primeira instância por falar em igualdade no acesso à Educação e Formação. Esta é uma causa que não tem, para já, fim à vista. Consegui-lo permitirá melhores escolhas, mais informadas, mais e melhores acessos a outras dimensões referidas acima e a obtenção de uma sociedade mais justa, participada, solidária e cooperante. Parafraseando Thiago de Mello “Não somos melhores nem piores. Somos iguais. Melhor é a nossa causa.”
#Intervençãoempsicologiasocialecomunitária
Claudia Estrela Ruivo – Psicóloga Clínica e Educacional, grau de especialista pela OPP